DIÁRIO OFICIAL
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DIÁRIO OFICIAL
PORTARIA Nº. 170/2011/PRES/DETRAN/MT
“Gerenciamento da Paralisação e Eventual Estado
de Greve do Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/MT ”.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT – no uso de suas
atribuições legais e para fins determinados no art. 11 e 12 da Lei nº 7.783/89 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Responsável pela Fiscalização do Cumprimento da Lei de
Greve, deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-MT, com vigência de 03 (três) meses,
compostas pelos seguintes servidores:
Presidente: Teodoro Moreira Lopes
Membros: Carlos Alberto Santana
Eugênio Destri
Carlos Alberto Ribeiro de Miranda
Keli Cristina de Oliveira Pereira
Heráclito da Costa e Silva
Michel Vinicius Moraes Pereira
Art. 2º Compete a Comissão fiscalizar o cumprimento da lei no período de paralisação ou
estado de greve, quanto à manutenção de 30% (trinta por cento) dos servidores em atividade, com
o objetivo de que sejam mantidos os serviços essenciais ao atendimento das necessidades da
sociedade.
Art. 3º Reorganizar, se necessário, as atividades do DETRAN/MT, conforme previsão do art.
2º desta portaria, entre os servidores da categoria, inclusive os em estágio probatório, somando-se
aos comissionados.
Art. 4º Obter informações junto à Sede, Agências e CIRETRAN’s sobre a paralisação ou
eventual greve e seu impacto social e financeiro.
Art. 5º Tomar decisões administrativas ou judiciais que garantam o direito dos usuários do
DETRAN/MT, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à sociedade e ao Estado.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
“Gerenciamento da Paralisação e Eventual Estado
de Greve do Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/MT ”.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT – no uso de suas
atribuições legais e para fins determinados no art. 11 e 12 da Lei nº 7.783/89 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Responsável pela Fiscalização do Cumprimento da Lei de
Greve, deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-MT, com vigência de 03 (três) meses,
compostas pelos seguintes servidores:
Presidente: Teodoro Moreira Lopes
Membros: Carlos Alberto Santana
Eugênio Destri
Carlos Alberto Ribeiro de Miranda
Keli Cristina de Oliveira Pereira
Heráclito da Costa e Silva
Michel Vinicius Moraes Pereira
Art. 2º Compete a Comissão fiscalizar o cumprimento da lei no período de paralisação ou
estado de greve, quanto à manutenção de 30% (trinta por cento) dos servidores em atividade, com
o objetivo de que sejam mantidos os serviços essenciais ao atendimento das necessidades da
sociedade.
Art. 3º Reorganizar, se necessário, as atividades do DETRAN/MT, conforme previsão do art.
2º desta portaria, entre os servidores da categoria, inclusive os em estágio probatório, somando-se
aos comissionados.
Art. 4º Obter informações junto à Sede, Agências e CIRETRAN’s sobre a paralisação ou
eventual greve e seu impacto social e financeiro.
Art. 5º Tomar decisões administrativas ou judiciais que garantam o direito dos usuários do
DETRAN/MT, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à sociedade e ao Estado.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
Mensy-44ª Ciretran- Mensagens : 16
Reputação : 1
Data de inscrição : 15/03/2011
Idade : 40
Localização : Cuiabá
Re: DIÁRIO OFICIAL
Cadê a palavra do Senhor Teodoro quando disse que nos apoiava? Coação não é apoio, nós estamos fazendo a nossa parte, não fexamos o Detran, e estamos com os 30% de ATENDIMENTO, que não é obrigatório este percentual, podendo ser menos, como ja foi discutido, e ele, qual apoio nos deu até agora? Fazer campanha para um deputado que nem nos recebe? Belo apoio nós temos.
Vamos pessoal, não vamos desanimar, não vamos ficar acreditando em quem vem nos pasando para trás a muito tempo. O governo está vendo o quanto fazemos falta.
Estamos na LUTA.
Vamos pessoal, não vamos desanimar, não vamos ficar acreditando em quem vem nos pasando para trás a muito tempo. O governo está vendo o quanto fazemos falta.
Estamos na LUTA.
Convidad- Convidado
Re: DIÁRIO OFICIAL
Walber_Desto escreveu:Cadê a palavra do Senhor Teodoro quando disse que nos apoiava? Coação não é apoio, nós estamos fazendo a nossa parte, não fexamos o Detran, e estamos com os 30% de ATENDIMENTO, que não é obrigatório este percentual, podendo ser menos, como ja foi discutido, e ele, qual apoio nos deu até agora? Fazer campanha para um deputado que nem nos recebe? Belo apoio nós temos.
Vamos pessoal, não vamos desanimar, não vamos ficar acreditando em quem vem nos pasando para trás a muito tempo. O governo está vendo o quanto fazemos falta.
Estamos na LUTA.
É ISSO MESMO MEU AMIGO, É HORA DO ENFRENTAMENTO, AGUARDEMOS ORIENTÇÃO DO SINDICATO E MOBILIZEMOS. TODOS JUNTOS VENCEREMOS.
José Aparecido- Mensagens : 107
Reputação : 12
Data de inscrição : 23/02/2011
Idade : 43
Localização : Torixoréu
HIPOCRISIA
Mensy escreveu:PORTARIA Nº. 170/2011/PRES/DETRAN/MT
“Gerenciamento da Paralisação e Eventual Estado
de Greve do Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/MT ”.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT – no uso de suas
atribuições legais e para fins determinados no art. 11 e 12 da Lei nº 7.783/89 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Responsável pela Fiscalização do Cumprimento da Lei de
Greve, deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-MT, com vigência de 03 (três) meses,
compostas pelos seguintes servidores:
Presidente: Teodoro Moreira Lopes
Membros: Carlos Alberto Santana
Eugênio Destri
Carlos Alberto Ribeiro de Miranda
Keli Cristina de Oliveira Pereira
Heráclito da Costa e Silva
Michel Vinicius Moraes Pereira
Art. 2º Compete a Comissão fiscalizar o cumprimento da lei no período de paralisação ou
estado de greve, quanto à manutenção de 30% (trinta por cento) dos servidores em atividade, com
o objetivo de que sejam mantidos os serviços essenciais ao atendimento das necessidades da
sociedade.
Art. 3º Reorganizar, se necessário, as atividades do DETRAN/MT, conforme previsão do art.
2º desta portaria, entre os servidores da categoria, inclusive os em estágio probatório, somando-se
aos comissionados.
Art. 4º Obter informações junto à Sede, Agências e CIRETRAN’s sobre a paralisação ou
eventual greve e seu impacto social e financeiro.
Art. 5º Tomar decisões administrativas ou judiciais que garantam o direito dos usuários do
DETRAN/MT, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à sociedade e ao Estado.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Cuiabá, 28 de junho de 2011.
Quando eu perder a capacidade de indignar-me ante a
hipocrisia e as injustiças deste mundo, enterre-me: por certo que já
estou morto.
Augusto Branco
cascao- Mensagens : 31
Reputação : -1
Data de inscrição : 03/03/2011
Re: DIÁRIO OFICIAL
EI, SILVAL, TO GANHANDO MAU!!!
EI, SILVAL, TO GANHANDO MAU!!!
EI, SILVAL, TO GANHANDO MAU!!!
EI, SILVAL, TO GANHANDO MAU!!!
EI, SILVAL, TO GANHANDO MAU!!!
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valorizacaoja- Mensagens : 38
Reputação : 17
Data de inscrição : 09/06/2011
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