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ESCLARECIMENTO ACERCA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS!

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ESCLARECIMENTO ACERCA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS! Empty ESCLARECIMENTO ACERCA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS!

Mensagem  thiagoquinteiro Ter Jun 28, 2011 3:55 pm

Caros colegas servidores, infelizmente os serviços por nós prestados se enquadram na categoria de serviços essenciais, pelo simples fato de ser um serviço de natureza pública, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

As demais dúvidas com relação à greve ou paralisação podem ser tiradas pela cartilha desenvolvida pela Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal em parceria com o Ministério Público da União.

http://www.pita.adv.br/cartilha.pdf

thiagoquinteiro

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ESCLARECIMENTO ACERCA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS! Empty Re: ESCLARECIMENTO ACERCA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS!

Mensagem  ASSUNCAO Qui Jun 30, 2011 12:24 am

thiagoquinteiro escreveu:Caros colegas servidores, infelizmente os serviços por nós prestados se enquadram na categoria de serviços essenciais, pelo simples fato de ser um serviço de natureza pública, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

As demais dúvidas com relação à greve ou paralisação podem ser tiradas pela cartilha desenvolvida pela Federação dos Trabalhadores do Judiciário Federal em parceria com o Ministério Público da União.

http://www.pita.adv.br/cartilha.pdf

NÃO ME PARECE MUITO CLARO. COMO PRÓPRIO MANUAL FALA HA DIVERGÊNCIAS ENTRE OS MINISTROS.

SEGUNDO O ART. 8 DO SUBSTITUTIVO MARQUEZELLI

Art. 8º São considerados serviços ou atividades essenciais, além daqueles especificados na lei de que trata o § 1º do
art. 9º da Constituição Federal:
I - a representação diplomática do país no exterior e a recepção a representantes de governos estrangeiros ou de
organismos internacionais, em visita oficial ao país;
II – os serviços em aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transportes públicos em geral;
III – a segurança pública, o policiamento e o controle de fronteiras;
IV - os serviços de carceragem e vigilância de presos e de segurança dos estabelecimentos do sistema penitenciário;
V - os serviços de assistência à saúde, inclusive atendimento ambulatorial de emergência, e à previdência, especialmente concessão e pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais;
VI - os serviços do Poder Judiciário diretamente vinculados ao exercício de suas funções;
VII – os serviços que visam possibilitar o atendimento direto das atribuições legais das Forças Armadas;
VIII – a arrecadação e a fiscalização tributária em alfândegas, postos de fronteira, rodovias, portos, aeroportos e postos de pedágio;
IX – o tratamento e o abastecimento de água potável;
X – a produção, distribuição e comercialização de energia elétrica;
XI – a inspeção agropecuária e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;
XII – a manutenção de serviços de telecomunicações;
XIII – a defesa e o controle do tráfego aéreo;
XIV – os serviços de necropsia e funerários; e
XV – os serviços de educação.


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